22/11/2024

ARTICULAÇÃO GARANTIU ALINHAMENTO DO REGRAMENTO ÀS POLÍTICAS ATUAIS DE COMPENSAÇÃO DE EMISSÕES JÁ PRATICADAS PELO SETOR DE TRANSPORTE

O Plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (13), o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto da Câmara dos Deputados que regula o mercado de crédito de carbono no país (PL nº 182/2024). A proposta cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa, permitindo que organizações compensem suas emissões por meio da compra de créditos vinculados a ações de preservação ambiental. Essa iniciativa busca fortalecer o compromisso do país na redução das emissões de gases poluentes, alinhando-se às práticas de compensação já adotadas por setores como o de transporte.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), em parceria com a Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (Anav), atuou decisivamente para a supressão do artigo 59, que inicialmente criaria uma nova taxa a ser paga por proprietários de veículos, sem considerar as tecnologias já implementadas nos meios de transporte. O artigo foi considerado inadequado por não fazer distinção entre os níveis de emissão, desconsiderando os avanços tecnológicos em carros, caminhões e ônibus. A proposta foi acolhida pela relatora Leila Barros, após a apresentação de uma emenda pelo senador Laércio Oliveira (PP/SE), que suprimia o dispositivo controverso.

A modificação no texto final foi vista como um importante avanço para o setor de transporte, conforme destacou a gerente de Poder Legislativo da CNT, Andrea Cavalcanti. A eliminação do artigo 59 proporciona mais previsibilidade e equilíbrio econômico para as empresas do setor, que agora poderão compensar suas emissões de forma mais adaptada às exigências do mercado e aos programas ambientais já estabelecidos pelo Governo Federal. Com a aprovação, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, onde as alterações feitas pelo Senado serão avaliadas. O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões terá duas modalidades: uma voluntária, destinada à iniciativa privada, e outra regulada, obrigatória para operadores que liberarem mais de 10 mil toneladas de gases de efeito estufa anualmente.

Com informações da Agência Senado.

Saiba Mais:

https://www.portalntc.org.br/com-modificacao-sugerida-pela-cnt-senado-aprova-regulamentacao-do-mercado-de-carbono/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=com-modificacao-sugerida-pela-cnt-senado-aprova-regulamentacao-do-mercado-de-carbono

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